Aposentadoria para empresários

Publicado em: 14 de Abril de 2026

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Aposentadoria para Empresários em 2026: Como Contribuir e Garantir Seus Direitos

Muitos empresários brasileiros desconhecem como funciona a aposentadoria para quem é sócio de empresa ou trabalha como autônomo. As regras de contribuição, as alíquotas e os tipos de aposentadoria disponíveis variam conforme o enquadramento previdenciário. Este guia reúne tudo que você precisa saber para planejar sua aposentadoria como empresário em 2026.

Índice de Conteúdo

Como o empresário contribui para o INSS?

O empresário é classificado pelo INSS como contribuinte individual. Diferentemente do empregado CLT (cuja contribuição é retida pelo empregador), o empresário é responsável por recolher sua própria contribuição previdenciária através da GPS (Guia da Previdência Social).

Tipo de ContribuiçãoAlíquotaBase de Cálculo
Plano Normal (código 1007)20%Salário mínimo até teto do INSS
Plano Simplificado (código 1163)11%Salário mínimo
MEI (DAS)5%Salário mínimo
Atenção: O plano simplificado (11%) e o MEI (5%) só dão direito à aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição. Para ter acesso a todas as modalidades, é necessário contribuir com 20%.

MEI vs Contribuinte Individual: qual a diferença previdenciária?

O MEI (Microempreendedor Individual) paga apenas 5% do salário mínimo de contribuição previdenciária. Isso garante os benefícios básicos (aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade), mas com limitações importantes. O Contribuinte Individual que paga 20% tem acesso a todas as modalidades de aposentadoria e o valor do benefício pode ser maior.

Se o MEI desejar complementar suas contribuições para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, deve recolher a diferença de 15% sobre o salário mínimo através de GPS complementar (código 1910).

Quais tipos de aposentadoria o empresário pode requerer?

As opções variam conforme o tipo de contribuição:

  • Aposentadoria por idade: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), com mínimo de 15 anos de contribuição. Disponível para todos os planos.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Regras de transição (pedido, pontos, idade progressiva). Apenas para quem contribui com 20%.
  • Aposentadoria especial: Apenas se o empresário exercer atividade com exposição a agentes nocivos (raro para empresários).
  • Aposentadoria por invalidez: Em caso de incapacidade permanente.

Erros comuns que prejudicam a aposentadoria do empresário

Muitos empresários cometem erros que comprometem seus direitos previdenciários:

  • Não contribuir regularmente: Períodos sem contribuição geram lacunas no CNIS e podem afetar a carência e o cálculo
  • Contribuir sobre o mínimo quando poderia contribuir mais: O benefício será proporcional às contribuições
  • Não guardar comprovantes: A GPS e os recibos de pagamento são essenciais para comprovar contribuições
  • Confundir pró-labore com distribuição de lucros: Apenas o pró-labore gera contribuição previdenciária
  • Não planejar a aposentadoria: Sem planejamento, o empresário pode se aposentar com valor muito inferior ao que poderia

Estratégias de planejamento previdenciário para empresários

O planejamento previdenciário é especialmente importante para empresários, já que eles têm mais flexibilidade (e responsabilidade) sobre suas contribuições. Algumas estratégias recomendadas:

  • Definir um valor de pró-labore adequado para equilibrar tributação e benefícios previdenciários
  • Manter regularidade nas contribuições para não perder a qualidade de segurado
  • Avaliar periodicamente o CNIS para identificar e corrigir inconsistências
  • Considerar a complementação de contribuições do MEI se desejar benefício maior
  • Consultar um advogado previdenciário para simular cenários de aposentadoria

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Próximos Passos

Se você é empresário e quer garantir uma aposentadoria digna, comece verificando seu CNIS no aplicativo Meu INSS e procure orientação especializada para traçar a melhor estratégia de contribuição para o seu perfil.

Atualizado em abril de 2026 | Por André Carvalho, OAB/RN

Sobre o Autor

André Carvalho

Advogado e fundador da Carvalho Advocacia, com atuação especializada em Direito Previdenciário, Tributário e Empresarial. Exerce também a função de gestor do escritório, sendo responsável pela supervisão estratégica e pelo suporte a todos os setores, assegurando eficiência, organização e excelência na prestação dos serviços jurídicos.

CA

Escrito por

Carvalho Advocacia

Escritorio de advocacia em Natal/RN com atuacao em Direito Previdenciario, Condominial, Trabalhista, Criminal, Empresarial, Tributario, Eleitoral, Bancario e Medico. Comprometidos com a defesa dos seus direitos.

| (84) 99951-9007

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