Publicado em: 15 de Abril de 2026
Home → Benefícios → Auxílio-Doença em 2026
Auxílio-Doença em 2026: Benefício Temporário por Incapacidade para o Trabalho
O auxílio-doença é um benefício temporário destinado ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho. É fundamental entender as diferenças entre o auxílio-doença comum e o acidentário, pois têm consequências muito diferentes para o trabalhador.
Índice de Conteúdo
- O que é auxílio-doença e quem tem direito?
- Qual a diferença entre auxílio-doença comum (B31) e acidentário (B91)?
- Quais doenças dispensam a carência?
- Como é calculado o auxílio-doença?
- Quanto tempo dura o benefício?
O que é auxílio-doença e quem tem direito?
O auxílio-doença é um benefício temporário destinado ao segurado que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, seja por doença, acidente sem relação com o trabalho, ou acidente de trajeto.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário:
- Incapacidade comprovada: Perícia médica do INSS deve atestar incapacidade temporária para qualquer trabalho
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo ou dentro do período de graça
- Carência: Geralmente 12 contribuições mensais (com exceções para doenças graves)
Qual a diferença entre auxílio-doença comum (B31) e acidentário (B91)?
O INSS classifica o auxílio por incapacidade temporária em dois tipos com a mesma fórmula de cálculo, mas com consequências jurídicas completamente distintas. Conhecer essa diferença pode mudar significativamente os direitos do segurado afastado.
Auxílio-Doença Comum (B31)
Concessão: Quando a incapacidade temporária decorre de doença ou acidente sem relação com o trabalho.
Carência: Exige carência de 12 contribuições mensais (salvo as doenças com dispensa de carência listadas na lei).
FGTS: O empregador está dispensado de recolher FGTS durante o afastamento após os primeiros 15 dias.
Auxílio-Doença Acidentário (B91)
Concessão: Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença profissional ou doença do trabalho (conceitos nos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91).
Carência: NÃO exige carência mínima, por força do art. 26, inciso II, da Lei 8.213/91.
Proteções Adicionais: Além do benefício, o trabalhador tem direito a:
- Estabilidade de emprego por 12 meses: O empregador não pode dispensar o trabalhador acidentado por pelo menos um ano após o retorno ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91)
- FGTS obrigatório: O empregador deve continuar depositando o FGTS do trabalhador durante todo o período de recebimento do B91, conforme art. 15, §5º, da Lei 8.036/90. Essa obrigação não existe no B31
- Possibilidade de indenização civil: Quando o acidente ou a doença decorrer de negligência do empregador, o trabalhador pode buscar reparação por danos morais e materiais na esfera cível, independente do benefício previdenciário
Comparação Rápida
| Aspecto | B31 (Comum) | B91 (Acidentário) |
|---|---|---|
| Carência | 12 contribuições | Nenhuma |
| FGTS | Dispensado após 15 dias | Obrigatório todo período |
| Estabilidade | Nenhuma | 12 meses após retorno |
| Indenização Civil | Não aplicável | Possível se negligência |
Quais doenças dispensam a carência para auxílio-doença?
Em regra, auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais. Entretanto, a Portaria MTP/MS n.º 22/2022 lista as condições que dispensam o cumprimento desse prazo. Basta ter a qualidade de segurado ativa no momento do início da incapacidade:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo (AVC)
- Abdome agudo cirúrgico
Para o segurado empregado, basta ter trabalhado ao menos um dia antes do início da doença. Para o contribuinte individual e o segurado facultativo, exige-se ao menos uma contribuição recolhida antes da data de início da incapacidade.
Como é calculado o auxílio-doença?
O auxílio-doença é calculado sobre a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com coeficiente de 91%.
Fórmula: Auxílio-doença = 91% × (Média de 100% dos salários desde julho/1994)
O valor não pode ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao teto do RGPS (R$ 8.475,55 em 2026).
Exemplo Prático
Um trabalhador com média de R$ 2.500,00 em salários de contribuição receberia:
Auxílio-doença = 91% × R$ 2.500,00 = R$ 2.275,00 mensais
Quanto tempo dura o benefício de auxílio-doença?
O auxílio-doença é temporário. A duração depende de avaliação periódica do INSS:
- Enquanto a incapacidade persistir: O benefício continua enquanto a perícia médica atestar incapacidade para o trabalho
- Conversão para aposentadoria por invalidez: Se após alguns meses a incapacidade permanece, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (permanente)
- Alta médica: Quando o INSS constata recuperação da capacidade, o benefício é encerrado
- Período de acompanhamento: O INSS pode convocar o segurado para reavaliação periódica enquanto recebe o benefício
Período de Afastamento Conta como Tempo de Contribuição?
Sim. O período em que o segurado recebe auxílio por incapacidade temporária é considerado tempo de contribuição para fins de aposentadoria, mesmo sem pagamento efetivo de contribuições durante o afastamento, pois o vínculo previdenciário se mantém ativo. O mesmo vale para outros benefícios por incapacidade.
Períodos de desemprego sem recebimento de benefício previdenciário não são contados, salvo dentro do chamado período de graça, em que o segurado mantém a qualidade de segurado por até 12 ou 24 meses após o último vínculo.
Dúvidas Frequentes
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?
Não. O auxílio-doença exige comprovação de incapacidade para qualquer trabalho. Se o segurado trabalha, perde automaticamente o direito ao benefício. A alta médica seria inevitável.
O período de auxílio-doença conta para aposentadoria?
Sim. Como mencionado acima, conta como tempo de contribuição para fins de carência e aposentadoria.
Posso pedir revisão do auxílio-doença após alta?
Sim. Se discordar da alta médica, o segurado pode recorrer administrativamente ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) ou buscar a via judicial, argumentando que permanece incapacitado.
Atualizado em abril de 2026 | Por André Carvalho, OAB/RN
Sobre o Autor
André Carvalho
Advogado e fundador da Carvalho Advocacia, com atuação especializada em Direito Previdenciário, Tributário e Empresarial. Exerce também a função de gestor do escritório, sendo responsável pela supervisão estratégica e pelo suporte a todos os setores, assegurando eficiência, organização e excelência na prestação dos serviços jurídicos.
