[vc_row][vc_column][vc_column_text]Muitas pessoas possuem dúvidas em como calcular a sua aposentadoria por idade, e esta dúvida é uma das mais pertinentes aqui na Carvalho Advocacia. Então, vamos lá?
70% da média de contribuição, mais 1% para cada ano contribuído até o limite de 100%, este é o que está determinado em lei, até aí, tudo tranquilo, porém fica muito mais fácil se o segurado possuir apenas o mínimo para receber seu benefício, que são 15 anos de contribuição, assim ele terá 85% de sua média contributiva. O grande problema é como calcular essa média.
Desde 1994 este cálculo se faz sobre a média dos maiores salários que representem 80% de todos. Todavia, benefícios programáveis, como aposentadoria por idade por exemplo, um divisor mínimo de 60% do mesmo período existe, entre 1994 e o início do benefício. Outro ponto importante é que para benefícios oriundos de acidentes, doenças, invalidez ou morte, não existe o tal divisor mínimo, pois estes são imprevisíveis.
Trocando em miúdos, desde que o trabalhador tenha 15 anos de contribuição para se aposentar quando completar 65 anos se homem e 60 para mulheres.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]