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Reforma trabalhista afeta dentistas
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Essas alterações ainda serão debatidas porém o escopo original, Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, foi envidado através governo ao Congresso. As alternativas irão agir exclusivamente na previdência oficial.
SERÁ QUE CIRURGIÃO-DENTISTA NÃO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Há anos também se discutiu se o Cirurgião-dentista teria direito à aposentadoria especial, especialmente justificada pelas razões de insalubridade. Se por um ângulo diversas praticas judiciais vinham oferecendo ganho de causa para a classe odontológica, a moderna proposta eliminaria tal possibilidade. Ou seja: absolutamente nada de aposentadoria especial para odontologos daqui para frente.
MAS, POR FIM, ATÉ MESMO OS COLABORADORES PÚBLICOS ESTÃO SUJEITOS A ESSAS NOVAS REGRAS?
Muitas vezes , sim. É possível que certas áreas fiquem de fora. Já deixaram claro que os militares não entrarão nesse primeiro instante porém outras classes podem ter alterações, sim, mesmo que ainda ninguém possa certeza de tudo.
PARA QUEM VALE AS recentes NORMAS?
Odontologos que recolhem INSS, com o seguinte enquadramento: homens de até 50 anos e mulheres com idade igualitária ou inferior a 45 anos. Para profissionais incluidos no sistema INSS e mais idosos mas que ainda não podem se aposentar através das normas atuais, terá uma regra de transição. Ela não está bem compreensível ainda, visto que será discutida em plenário no Congresso Brasileiro
COMO DEVERÁ SER CALCULADO A APOSENTADORIA?
O cálculo do valor da aposentadoria também altera A PEC 287 extingue a norma 85/95. Em primeiro lugar, é devido mensurar a média dos salários de contribuição (igual a remuneração recebida limitado ao valor do teto do INSS) do profissional No longo da vida. O profissional receberá uma percentagem desse valor. Ele será de 51%, mais um ponto porcentual por ano de contribuição (limitado a 100%). Ou seja, um colaborador que colaborou por 30 anos irá adquirir 81% (51+30) , médio de salários. Dessa forma, o dentista brasileiro deverá que corroborar por no mínimo 49 anos para atingir 100% da média de salários, limitado para o teto do INSS – algo semelhante de 5 Mil Reais atualmente.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]