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Profissionais da saúde: Qual seu tipo de benefício e como proceder para sua concessão

[vc_row][vc_column][vc_column_text]De um modo geral, a aposentadoria de profissionais que trabalham com a saúde é classificada como “especial”, pois como diz a lei, eles estão ao exercer seu serviço em contato à agentes biológicos, químicos e/ou físicos nocivos à sua saúde. Mas o que isto quer dizer? Em resumo uma aposentadoria especial como o nome já o diz indica que este trabalhador possui um modelo diferenciado ao apurar seus anos de contribuição para dar entrada no benefício, assim o profissional da saúde pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição no regulamento especial, mencionado anteriormente.

Um profissional que deseje dar entrada em seu benefício precisa reunir uma série de documentos necessários para sua aplicação, entre eles está o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). Estes documentos são fornecidos pelas empresas em que ele possuiu algum tipo de vínculo empregatício, e deverão ser produzidos por um Engenheiro do Trabalho.

Outro ponto importante é ressaltar que, nem todos os profissionais da saúde terão direito à aposentadoria especial, já que, além do tempo trabalhado, se faz necessário a comprovação efetiva de que este trabalhador estava em constante exposição aos agentes nocivos mencionados anteriormente, e principalmente, por todo o período exigido para o benefício ser concedido, ou seja, não basta trabalhar sob periculosidade, mas também durante o tempo previsto em lei.

Muitas pessoas possuem dúvidas em quanto usar o período de insalubridade a seu tempo de contribuição normal. Via de regra, funciona da seguinte forma: O profissional que ainda não possui tempo suficiente em atividade insalubre para se aposentar (25 anos) ele pode converter o tempo insalubre em sua atividade anterior considerada comum e solicitar o benefício na categoria “por tempo de contribuição”. Assim o fator previdenciário aplicado será o que reduz a renda mensal inicial, junto a insto é feito o cálculo 85/90 que soma-se a idade e tempo de contribuição em pontos (85 mulheres, e 95 homens).[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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