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Possível aposentadoria especial para caminhoneiros com 25 anos de contribuição

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Possível aposentadoria especial para caminhoneiros com 25 anos de contribuição

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Independentemente de estarem em regime CLT (Carteira assinada) ou autônomo, o caminhoneiro têm direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição, e principalmente que é independente da idade do mesmo.

Normalmente o tempo necessário é atingido antes da idade padrão, normalmente entre 44 e 55 anos de idade, em virtude do início do trabalho se dar muito cedo.

Antes de 1995, todos os caminhoneiros e motoristas de ônibus tinham direito ao benefício de forma automática. Para isso, bastava comprovar o exercício da profissão por 25 anos.

Após a revogação em 1995, a comprovação da atividade antes deste período é aceita como laudo para compor a petição de aposentadoria. Ou seja, desde que se comprove a atuação na função e comprovação de que a profissão tem efeitos nocivos à saúde do trabalhador.

Alguns documentos são pertinentes, veja-os abaixo:

documento do caminhão;
notas de frete;
laudos médicos;
documentos de filiações e associações de classe;
carnês de recolhimento do INSS;
certidão de órgão fiscalizador;
inscrição no cadastro do ISS como autônomo;
recibos de pagamento como autônomo (RPA);
carteira de trabalho.

Após a reforma da previdência, como ficará minha aposentadoria?

De acordo com o Governo Federal, só terão direito aqueles que comprovarem dano à saúde, ou seja, sempre busque um profissional médico para que você esteja municiado de todos os documentos possíveis.

Sou aposentado com tempo normal, mas trabalhei como caminhoneiro, tenho direito à revisão de minha aposentadoria?

Sim, caso o INSS não tenha utilizado o tempo especial trabalhado na concessão da aposentadoria, mas para uma análise detalhada do seu processo fale com um de nossos atendentes, nossa equipe pode tirar suas dúvidas quanto ao seu benefício.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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