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Limbo Jurídico Previdenciário e Trabalhista

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LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA

 

O limbo jurídico previdenciário e trabalhista decorre do fato que o INSS indeferiu ou cessou o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do segurado/trabalhador, porém, a empresa se recusa a receber o trabalhador, por entender pela impossibilidade laboral, colocando o trabalhador em um limbo, pois fica sem receber o benefício previdenciário e, muitas vezes, sem salário.

 

O limbo jurídico previdenciário e trabalhista pode ocasionar prejuízos financeiros tanto para o trabalhador como para empregador, tendo em vista que qualquer atitude ou procedimento inadequado poderá gerar a demissão ou reintegração do trabalhador.

 

É recomendado que o trabalhador retorne imediatamente para o trabalhando quando da ciência do indeferimento ou cessação do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pelo INSS, uma vez que o não comparecimento ou comunicação do indeferimento do benefício por incapacidade poderá acarretar demissão por justa causa pelo motivo de abandono de emprego.

 

Já as empresas devem adotar um procedimento adequado para a devida readmissão do trabalhador que estava afastado das atividades laborais por motivo de doença, tendo em vista que a decisão do INSS que indeferiu o benefício previdenciário em desfavor do trabalhador goza de presunção de veracidade.

 

É de suma importância reforçar aos empregadores que adotem um procedimento adequado para readmitir aqueles trabalhadores que estavam afastados por motivo de doença, pois, se houver, o agravamento da doença em decorrência do trabalho, ficará caracterizada a doença ocupacional e, por conseguinte, o trabalhador terá direito a estabilidade pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

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Elaborado por André Silva Santos de Carvalho, Advogado. Sócio Fundador da Carvalho Advocacia.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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