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A importância do PPP para aposentadoria especial

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[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]É muito comum que os trabalhadores que exercem atividades insalubres, penosas e perigosas, só tenham ciência que necessitam do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para se aposentarem, na hora que comparecem ao INSS para requerer sua aposentadoria administrativamente, quando os servidores do INSS solicitam tal documento que é essencial para auxiliar na análise de alguns tipos de aposentadoria.

 

Todavia, a maioria dos trabalhadores por não possuírem conhecimento jurídico desconhece o que seja o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, tampouco sabem qual sua finalidade ou como conseguir o referido documento.

 

Além de tais questionamentos, surgem diversas outras dúvidas aos trabalhadores, que temos ciência, quando esses cidadãos comparecem ao escritório, e neste texto buscamos esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao PPP, para que dessa forma, os trabalhadores não tenham dificuldades de providenciarem tal documento, quando do requerimento da sua aposentadoria.

 

Assim sendo, continuem lendo o presente texto e confiram as informações importantíssimas para sua aposentadoria!

 

 

O que é o PPP?

O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, que deve conter as seguintes informações básicas:

 

  1. Dados Administrativos da Empresa e do Trabalhador;
  2. Registros Ambientais;
  3. Resultados de Monitoração Biológica; e
  4. Responsáveis pelas Informações.

 

 

 

Qual a finalidade do PPP?

 

  1. comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;

 

  1. fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

 

  1. fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e

 

  1. possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

 

 

 

Quando o trabalhador pode solicitar o PPP para a empresa?

 

  1. por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

 

  1. sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

 

  1. para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;

 

  1. para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; e

 

  1. quando solicitado pelas autoridades competentes.

 

 

 

Quem deve assinar o PPP?

 

O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a fiel transcrição dos registros administrativos e veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

 

Ainda, deverá constar no PPP o nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento, bem como o carimbo da empresa.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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