Dicas infalíveis para conseguir seu PPP mesmo com a empresa empregadora falida

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Dicas infalíveis para conseguir seu PPP mesmo com a empresa empregadora falida

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Infelizmente, somente no momento em que os trabalhadores vão requerer sua aposentaria, que eles descobrem que necessitam do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e Laudo Técnico para comprovar junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS que trabalharam expostos a agentes nocivos considerados prejudiciais à saúde e integridade física, por desempenharem atividades insalubres, penosas ou perigosas.

 

Nessa ocasião, visto que muitos trabalhadores passaram todo o tempo que trabalharam sem saber que precisariam dos aludidos documentos, na verdade, sem saber sequer do que se tratavam, descobrem somente no ato de requerem sua aposentadoria junto ao INSS, que necessitarão do PPP e do Laudo Técnico e que não será uma tarefa fácil conseguir tais documentos.

 

Iniciada a maratona, muitos trabalhadores entram em desespero quando descobrem que as empresas que trabalharam faliram, e, por consequência, que não será possível conseguir o PPP e Laudo Técnico, junto a tais empresas. Então, o que fazer?

 

Abaixo, segue 04 dicas para conseguir o PPP e o Laudo Técnico quando as empresas que o trabalhador teve vínculo empregatício já faliram!

 

01 – O trabalhador deverá acessar o site da Receita Federal para consultar CNPJ da empresa que faliu, ocasião a qual saberá o endereço, telefone e e-mail para entrar em contato e assim conseguir o PPP e laudo técnico para aposentadoria.

 

02 – Caso o trabalhador após consultar o site da Receita Federal não consiga o endereço, telefone e e-mail da empresa falida ou até mesmo não consiga realizar o contato com o responsável legal da empresa para exigir o PPP e laudo técnico, recomenda-se que o trabalhador envie uma carta registrada para o endereço da empresa para comprovar junto ao Sindicato da Classe e ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS que a empresa encerrou suas atividades.

 

03 – Recomenda-se, também, que o trabalhador munido da carta registrada que comprova que a empresa faliu, compareça no sindicato da classe dos trabalhadores que pertencia a época que trabalhou na empresa falida, ocasião a qual vai solicitar as seguintes informações: a) Existe PPP ou laudo técnico da empresa falida nos arquivos do sindicato? b) O sindicato sabe informar quem é o responsável legal pela massa falida? c) O sindicato emite declaração ou PPP para os trabalhadores apresentarem ao INSS, na hipótese de empresas falidas?

 

04 – O trabalhador que não conseguiu o PPP e laudo técnico mesmo após comparecer ao Sindicato da Classe dos Trabalhadores, recomenda-se que compareça ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS munido dos comprovantes que a empresa faliu e solicite ao servidor do INSS que realize uma pesquisa externa para comprovar que desempenhou suas atividades em condições prejudiciais à saúde e integridade física, de acordo com o artigo 103, §4º, da Instrução Normativa n.º 77/2015.

 

Por fim, é importante ressaltar, que o trabalhador que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, faz jus a aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum, o que ocasiona um acréscimo no tempo de contribuição de 40%, se homem e 20%, se mulher.

 

Ainda com dúvidas? Mande uma mensagem!

 

Não sabe o que é o PPP? Leia nossa matéria sobre o tema.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

This Post Has 9 Comments

  1. ALECSANDRO VIEIRA

    Bom dia.
    Vocês conseguem o PPP de empresa falida via procuração em meu nome?

  2. Joel

    Tenho 30 anos de contribuição de motorista e 55 anos de idade, posso aposentar? Se puder me responder por favor.. 12/03/2019

  3. Sandro

    A empresa que trabalhei a mais de 25 anos pegou fogo e não tem mais a minha documentação. Ela ainda existe porém em outro endereço. Como fazer para conseguir o PPP. Eles se negam a dar!!!!

  4. Severino

    Venho através desta, Solicitação mais informação sobre aposentadoria especial eu estou com problema de saúde dei entrada no INSS foi negado e eu só vigilante patrimonial com a subelidade 21 anos dá para se apresentar??

  5. Antonio Wagner de Oliveira

    Boa tarde. A Carvalho Advocacia consegue ppps de Empresas falidas, ou que fecharam. Ou tem alguma Empresa especializada que consegue estes ppps de Empresas falidas.

    Atenciosamente,

    Antonio Wagner.

  6. Ricardo

    Bom dia,

    Trabalhei de Metalurgico de 1986 a 1988 , na época não me deram o PPP .
    Em consulta ao CNPJ da empresa a Situação Cadastral esta como “BAIXADA” em 31/12/2008 , verifiquei e não encontrei nenhum Síndico ou administrador que responda pela empresa , porem o ex-proprietário da empresa sei aonde mora .
    Gostaria de saber ….
    – Quem poderia formular o PPP para mim e seria possível levar para o ex-proprietário assinar ?
    – Quais os passos para consseguir o PPP de outras formas , na minha carteira consta a empresa como Metalurgica.

    Obrigado, Ricardo

  7. Ricardo

    Bom dia,

    Fiquei 10 meses sem registro em uma empresa que trabalhei e a mesma ainda existe, fiquei de 01/07/1988 a 30/12/1991 sendo que ….
    Fiquei registrado de 01/07/1988 a 31/05/1990 fiz um acordo na empresa na época e fui dispensado mas não parei de trabalhar e no acordo com o patrão era pra me registrar logo … mas somente após 10 meses em 01/03/1991 fui registrado novamente e me desliguei em 30/12/1991.
    Gostaria de algumas orientações , caso haja a possibilidade de contar este tempo de serviço para efeito de aposentadoria
    – Seria possível elaborar um documento e o proprietário assinar reconhecendo o tempo que trabalhei sem registro , ele seria prejudicado de alguma forma ?
    – Caso ele não queira assinar , teria que entrar judicialmente ?
    – Quais outras formas de conseguir esse tempo de serviço ?

    Obrigado, Ricardo

  8. Lucio Trindade

    Interessante, gostei!

  9. Sonia David Salyo

    Boa noite
    Eu tenho uma pergunta dei entrada na minha aposentadoria mas tem 2 hospitais onde trabalhei já fecharam e na carteira de trabalho(registro) não consta o CGC da empresa.como faço pra conseguir?O INSS tá exigindo.

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