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Como ficará a pensão por morte com a reforma trabalhista?

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Como ficará a pensão por morte com a reforma trabalhista?

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Antes da aprovação da reforma, a pensão por morte manifestava-se como paga com base na remuneração ou aposentadoria do falecido. Sendo dessa forma se o falecido recebia, em média, R$1380 mensais, os dependentes eram beneficiados com uma pensão de mesmo valor. Dependentes aposentados também detinham direito a pensão.

Certamente você já se fez tal questão Veja a matéria para compreender melhor as alterações nesta modalidade de benefício previdenciário.

Com as recentes normas o valor da pensão será diminuído e os dependentes que já ganham alguma espécie de benefício contínua do INSS, não possuirão o direito de adquirir a pensão por morte integral. Há uma diminuição no valor do subsequente benefício.

VALOR DA PENSÃO POR MORTE

O cálculo da pensão por morte continuará levando em conta o valor da remuneração ou aposentadoria, que era antes recebido por meio de um falecido. No entanto, será repassado para os dependentes, apenas 50% do valor geral acrescentando 10% para cada dependente.

Para compreender melhor, Atente-se para que um contribuinte do INSS ou servidor público, casado e com dois filhos menores de idade, possa vir a falecer. A sua remuneração ou aposentadoria manifestava-se como de 2 mil reais por mês. De acordo com as recentes normas os dependentes teriam direito assegurado de 50% desse valor, ou seja, 1, mil reais.

Porém, cada dependente corresponde 10% a mais na pensão por morte. Como o falecido deixou 3 dependentes (esposa e dois filhos), o acréscimo passaria a ser de 30%. O valor da pensão por morte, então, passaria a ser os 1, mil reais (50%), mais 600 , reais (30%), somando no absoluto R$1.600 por mês.

Conforme os filhos chegam a maioridade, os 10% não são revertidos para os outros dependentes ou para viúva, e o valor da pensão por morte é diminuído podendo chegar aos 1, mil reais, ou seja, apenas 50% do absoluto

AQUELES QUE JÁ RECEBEM PENSÃO POR MORTE VAI ALTERAR ALGUMA COISA?

Os aposentados que ganham pensão por morte poderão preservar os dois benefícios. Não mudará absolutamente nada

As recentes normas da pensão por morte só começam a valer depois que a reforma da previdência for determinada Elas serão válidas tanto para trabalhadores da iniciativa privada como também para servidores públicos federais.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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