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As 5 principais espécies de aposentadoria no INSS

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As 5 principais espécies de aposentadoria no INSS

Você sabe quais são as principais aposentadorias no Brasil?

Parece um pouco óbvio mas acredite, quase ninguém sabe como funcionam, quais são os requisitos e detalhes de cada uma das espécies de aposentadoria.

E isso é completamente normal, afinal, as leis mudam muito e todo mundo que conhecemos diz algo diferente sobre as aposentadorias.

Bom, hoje vou explicar de uma maneira bem simples quais são os requisitos para as principais aposentadorias no INSS e o ponto positivo e negativo de cada uma delas.

 

1. Aposentadoria por Tempo de contribuição

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum entre as aposentadorias.

Para ter direito a ela basta o homem completar 35 anos de tempo de contribuição, e a mulher 30 anos.

O ponto positivo desta espécie é que não existe idade mínima para se aposentar.

O ponto negativo é a aplicação do fator previdenciário, que pode cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.

 

2. Aposentadoria por Tempo de contribuição por pontos 85/95

 

Esta aposentadoria na verdade é a mesma Aposentadoria por Tempo de Contribuição só que com uma grande vantagem. Se, além de completar os 35/30 anos de tempo de contribuição, a soma da sua idade mais o tempo de contribuição for superior a 95 pontos para o homem, ou 85 pontos para a mulher, a aposentadoria não terá a redução do fator previdenciário. Isto é incrível!

O ponto positivo desta espécie é que sem a redução do fator previdenciário, o valor mensal da aposentadoria pode ser muito maior. Em raros casos os fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele será aplicado á aposentadoria por pontos 85/95.

Vou dar o exemplo do Jefferson que se aposentou com esta regra. Ele nasceu em 1960, começou a trabalhar com 16 anos e nunca mais parou. Sua carreira foi de muito sucesso e desde 1994 seu salário era acima do teto do INSS.

Em julho de 2015 ele queria se aposentar e fez uma simulação da sua aposentadoria. Naquela época, ele estava com 53 anos e meio de idade e 39 anos e 6 meses de tempo de contribuição. A idade mais o tempo de contribuição somavam apenas 93 pontos, menos dos 95 pontos necessários para ele não ter o fator previdenciário. .

Sabendo da regra dos pontos, ele resolveu continuar trabalhando e esperar mais um ano para se aposentar. Em julho de 2016, agora com 95 pontos, ele se aposentou.

Se Jefferson tivesse se aposentado em 2015, sem nenhum planejamento, estaria recebendo hoje R$ 3.525,78. Contudo, como sabia ele sabia das suas possibilidades, ele esperou completar os 95 pontos. Graças a isto sua aposentadoria hoje é de R$ 5.001,75, quase 40%  maior se ele tivesse optado por se aposentar em 2015.

O ponto negativo é que normalmente você precisa segurar um pouco a aposentadoria, o que pode não valer a pena para todo mundo.

Este é o caso do Claudinei que nasceu em 1965, trabalha desde os 16 anos como autônomo e sempre contribui perto do salário mínimo.

Em janeiro de 2016 ele já podia se aposentar, com 35 anos de tempo de contribuição. No entanto, a soma da idade e tempo de contribuição dele era apenas 86,7 pontos.

Para completar os pontos necessários ele precisa esperar mais 5 anos, o que não vale a pena no caso dele.

Ele se aposentando agora ou mais tarde com os pontos ele receberá o salário mínimo, ou algo muito próximo disto.

 

3. Aposentadoria Especial

 

A Aposentadoria Especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.

 

Tem direito a esta aposentadoria quem trabalhou 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial, ou seja, exposto a fatores insalubres, como ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.

Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tem exposição a amianto, ou 15 anos, quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas.

O ponto positivo desta espécie é que não existe idade mínima para se aposentar, o fator previdenciário não pode diminuir o valor da aposentadoria e é possível se aposentar muito mais cedo que na aposentadoria por tempo de contribuição.

O ponto negativo é a necessidade de comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial. Além disto, o STF está discutindo a necessidade de o trabalhador ter que se afastar das atividades insalubres após a aposentadoria.

 

 

4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial

 

Muitas pessoas trabalharam algum tempo com alguma atividade especial, mas não chegam a completar todos os 25 anos para terem direito à Aposentadoria Especial.

Neste caso, não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, mas é possível conseguir algumas vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, conta a mais no momento da sua aposentadoria. Normalmente, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais.

Veja o exemplo do Fernando, que trabalhou 10 anos como metalúrgico, exposto a muito ruído e a agentes químicos, e outros 20 anos como gerente comercial, sem qualquer exposição.

Fernando acredita que possui apenas 30 anos de tempo de contribuição (10 anos como metalúrgico + 20 anos como gerente comercial). Acontece que na atividade de metalúrgico Fernando estava exposto a fatores insalubres, que garantem um adicional de 40% na contagem deste período de contribuição.

Isso significa que os 10 anos como metalúrgico contam como 14 anos na hora de se aposentar. O resultado disto é que ele possui na verdade 34 anos de tempo de contribuição, e não 30 anos, e poderá se aposentar no ano que vem.

O ponto positivo de utilizar o tempo de atividade especial para se aposentar é poder adiantar a aposentadoria em até 10 anos e diminuir o impacto do fator previdenciário no valor da aposentadoria.

O ponto negativo é que a necessidade de comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial.

 

5. Aposentadoria por Idade urbana

 

A aposentadoria por idade é muito famosa. O requisito que todos sabem é que o homem precisa de 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade para se aposentar.

O que normalmente passa desapercebido, é que além da idade é necessário um tempo mínimo de carência para esta aposentadoria. Tanto o homem como a mulher precisam ter no mínimo 15 anos de carência para se aposentar por idade.

Atenção! Carência é diferente de tempo de contribuição, trata-se de um conceito mais complexo dentro do direito previdenciário. É mais fácil entender o que não conta para carência. Preparei um resumo dos principais períodos que, apesar de contar para tempo de contribuição, não contam para carência:

  • O tempo rural sem contribuição previdenciária averbado antes de 1991;
  • Os pagamentos em atraso como contribuinte individual ou facultativo, quando a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é deles mesmos, e não exista contribuição anterior realizada dentro do prazo;
  • O tempo adicional decorrente da atividade especial (normalmente 40% para o homem e 20% para a mulher).

Para deixar claro, vou dar um dos exemplos que mais acontecem aqui no escritório. Arrisco dizer que pelo menos uma vez por semana eu respondo esta pergunta.

Gabriel chegou no escritório com uma dúvida. Ele já tem 65 anos de idade, 13 anos de registro em CTPS e trabalhou como autônomo por 3 anos, mas não fez nenhum recolhimento para o INSS.

Ele quer saber se ele pode pagar em atraso esses 3 anos para já se aposentar.

A resposta é não.

Por que? Acontece que o tempo registrado em CTPS conta para a carência (veja que não está nas exceções que falei ali em cima), mas o recolhimento em atraso não contará para carência.

Isso não quer dizer que ele não pode recolher em atraso. Ele pode, o INSS até deixará ele fazer isto, mas no final este tempo recolhido em atraso não contará para carência e ele continuará com os 13 anos de carência e sem direito à aposentadoria por idade.

O ponto positivo desta espécie é que não existe a redução do fator previdenciário. Em raros casos os fator previdenciário pode aumentar o valor da aposentadoria, somente nesta situação é que ele será aplicado á aposentadoria por idade.

O ponto negativo é a necessidade de esperar até os 60/65 anos para se aposentar e se você se aposentar com menos de 30 anos de contribuição o valor da aposentadoria não será integral.

 

E agora, qual é a melhor para você?

 

Descobrir qual é a melhor nem sempre é uma tarefa fácil. Para te ajudar a tomar a melhor decisão possível você pode entrar em contato com nosso atendimento clicando aqui, assim poderemos te orientar da melhor forma possível.

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