Aposentadoria Especial para Vigilantes: Quem Tem Direito e O Que Esperar da Decisão do STF?
Este artigo esclarece os principais pontos sobre a aposentadoria especial para vigilantes, quem tem direito e como esse julgamento pode impactar a categoria.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria concedida a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou que realizam atividades de alto risco. Para esses profissionais, a lei permite a aposentadoria com menos tempo de contribuição, desde que comprovada a exposição contínua ao perigo ou a agentes nocivos.
No caso dos vigilantes, a principal discussão é se o risco inerente à profissão pode ser suficiente para garantir esse direito.
O que é o Tema 1209 do STF?
O Tema 1209 é um processo que está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que vai decidir se os vigilantes podem se aposentar mais cedo devido à periculosidade da função.
Atualmente, o INSS exige a comprovação de exposição a agentes nocivos (como ruídos e substâncias químicas), mas os vigilantes argumentam que a exposição ao risco e ao perigo da profissão também deveria ser suficiente para garantir o benefício.
A decisão do STF pode mudar as regras e beneficiar vigilantes que atuaram tanto antes quanto depois da Reforma da Previdência de 2019.
Quem pode pedir a aposentadoria especial como vigilante?
Para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante precisa atender a alguns critérios:
- Ter trabalhado pelo menos 25 anos na função de vigilante, independentemente de ser antes ou depois da Reforma da Previdência.
- Comprovar que a atividade envolvia risco à integridade física, por meio de documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos.
A comprovação da periculosidade é um dos principais desafios para a concessão do benefício, tornando o julgamento do Tema 1209 essencial para a categoria.
Como o vigilante pode comprovar a periculosidade da profissão?
O vigilante precisa apresentar documentos que comprovem os riscos enfrentados no exercício da atividade, como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – Documento fornecido pelo empregador que detalha as atividades exercidas e os riscos envolvidos.
- Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – Relatórios que atestam a periculosidade da profissão.
- Carteira de Trabalho e Contratos – Registros que demonstram o tempo de serviço na função.
Caso o empregador não forneça esses documentos, o trabalhador pode recorrer à Justiça para comprovar sua atividade especial.
O que mudou com a Reforma da Previdência de 2019?
Antes da Reforma da Previdência, os vigilantes podiam se aposentar com 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade mínima.
Após a Emenda Constitucional 103/2019, passou a ser necessário cumprir 60 anos de idade, além de comprovar o tempo de serviço especial.
Todavia, há a aposentadoria especial pela regra de pontos sem a exigência de idade mínima.
Quando o STF vai julgar essa questão?
O STF reconheceu que o Tema 1209 tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os vigilantes do país. No entanto, ainda não há uma data definida para o julgamento.
Enquanto o Supremo não toma uma decisão, o INSS continua negando alguns pedidos de aposentadoria especial para vigilantes, fazendo com que muitos trabalhadores precisem recorrer à Justiça.
O que fazer se o pedido de aposentadoria especial for negado?
Se o vigilante cumprir os requisitos e ainda assim tiver o pedido negado pelo INSS, ele pode tomar duas medidas:
- Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS, apresentando mais documentos e reforçando a comprovação da periculosidade.
- Entrar com uma ação judicial, especialmente se houver dificuldade na obtenção de documentos da empresa ou do INSS.
Buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser essencial para garantir o benefício.
A aposentadoria especial para vigilantes ainda depende da decisão do STF sobre o Tema 1209, que pode definir se a periculosidade da profissão será suficiente para garantir o benefício.
Enquanto o julgamento não ocorre, é importante que os vigilantes que desejam se aposentar reúnam documentos, acompanhem as atualizações do tema e, se necessário, busquem ajuda especializada para garantir seu direito.
A decisão do Supremo será fundamental para trazer mais segurança jurídica à categoria e definir, de uma vez por todas, as regras para a aposentadoria especial dos vigilantes.