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Aposentadoria especial para enfermeiros

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A proposta se originou com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pela mediação da Sugestão (SUG) 8/2016, designada pela Federação Nacional dos Enfermeiros. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), Encarou que a atividade de enfermagem é de risco e vulnerabilidade e isso tem que ser transmitido claro na legislação. Ele anunciou substitutivo, com Certas alterações de redação, como a substituição da expressão “profissional enfermeiro” para “profissional de enfermagem”.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em 2017 um escopo que adere a participaçao dos colaboradores da enfermagem em atividades de as ameaças físico e biológico, o que abona à categoria a aposentadoria especial, exigida Depois de 25 anos de exercício em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, Ao longo do o período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de nocividade do servidor a proporção do artigo 65, do Decreto nº 3.048/99..

O texto diz ainda que poderá ser averbadas colaborações de outros institutos de previdência, municipal, estadual e federal, a partir de que comprovem que o profissional de enfermagem trabalhou no segmentos no período considerado na certidão. A aposentadoria resumir-se-á em uma renda mensal referente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

O amparo jurídico da aposentadoria especial se localiza no § 1º, do artigo 201, da Constituição Federal, na Lei nº 8.213/91, artigos 57 e 58 e no Decreto nº 3.048/99, artigos 64 a 70.

Para garantir a obtenção da aposentadoria de enfermeiro, o profissional precisa juntar o PPP e LTCAT das organizações nas quais trabalhou. Se for autônomo, deverá produzi-las com o recrutamento de um engenheiro do trabalho.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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