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REVISÃO DA VIDA TODA
A revisão mais comentada nos anos de 2019 e 2020, certamente, é a revisão da vida toda.
O motivo da fama é decorrente da decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ que julgar favorável pela possibilidade da revisão da vida toda para aqueles aposentados que tenham o interesse em incluir todas contribuições previdenciárias no cálculo do valor da aposentadoria.
O INSS calcula todas as aposentadorias com base nas contribuições previdenciárias a partir de julho de 1994, porém, é importante registrar que que muitas vezes os aposentados têm contribuições previdenciárias elevadas no período anterior a julho de 1994.
Em síntese, a revisão da vida toda busca ampliar todo o período contributivo do aposentado, utilizando todas contribuições previdenciárias sem exceção, inclusive, as anteriores a julho de 1994.
Citamos um exemplo para demonstrar quem tem direito a revisão da vida toda.
Exemplo: José trabalhou durante 16 anos numa empresa recebendo 05 salários mínimos. No entanto, José foi demitido em janeiro de 1994.
Em janeiro de 1995, José passou a trabalhar noutra empresa recebendo a remuneração de 01 salário mínimo durante 20 anos.
Em 2015, José foi aposentado com o valor de 01 salário mínimo, tendo em vista que o INSS considerou apenas as contribuições previdenciárias a partir de julho de 1994. Isto é, aquelas contribuições previdenciárias de 01 salário mínimo.
Observe que o INSS deixou de incluir no cálculo da aposentadoria de José as contribuições previdenciárias de 05 salários mínimos, uma vez que tais contribuições são anteriores a julho de 1994.
Com a revisão da vida toda, o INSS deverá fazer o cálculo da aposentadoria de José com a inclusão das contribuições previdenciárias de 05 salários mínimos, independentemente de serem tais contribuições anteriores a julho de 1994.
Portanto, a revisão da vida toda busca afastar tamanha distorção no cálculo da aposentadoria, uma vez muitos aposentados buscam a utilização de todas as contribuições previdenciárias para o cálculo da aposentadoria, posto que tiveram salários elevados e/ou contribuíam pelo teto da previdência social no período anterior a julho de 1994.
É importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça – STJ já decidiu favorável aos aposentados (Tema 999), vejamos trecho da decisão:
“Aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”
Dessa forma, verifica-se que o aposentado tem a decisão do STJ em sede de repetitivo como importante precedente jurisprudencial para tutelar o seu direito para revisão da aposentadoria da vida toda.
É importante mencionar que o STJ em 28 de maio de 2020 admitiu o recurso extraordinário interposto pelo INSS com o representativo de controvérsia, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo território nacional.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal – STF poderá recusar o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, consoante pronunciamento já exarado pelo Tribunal quando do julgamento do Tema 406.
Portanto, recomenda-se a todos os aposentados que tenham direito a revisão da vida toda que ingressem com a ação o quanto antes, em razão do prazo da prescrição e da decadência.
Todo aposentado tem direito a revisão da vida toda?
Não. É necessário realizar os cálculos das contribuições previdenciárias e da aposentadoria concedida pelo INSS para verificar se o aposentado tem direito a revisão da vida toda.
Eu sou aposentado e posso entrar com a ação da revisão da vida toda?
Sim. Se os cálculos foram realizados são favoráveis para a revisão da vida toda, o aposentado pode entrar com a ação da revisão, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça – STJ já decidiu pela possibilidade da revisão da vida toda.
Qual o prazo para a revisão da vida toda?
O prazo para qualquer revisão da aposentadoria é de 10 (dez) anos, a contar da data do primeiro mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação do benefício da aposentadoria ou pensão por morte concedida pelo INSS.
Eu perco minha aposentadoria se entrar com a ação da revisão da vida toda?
Não. O aposentado não perde o direito a aposentadoria ao entrar com a ação de revisão da vida toda.
Elaborado por André Silva Santos de Carvalho, Advogado. Sócio Fundador da Carvalho Advocacia.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]