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Facilitado o direito a aposentadoria especial ao eletricista

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Facilitado o direito a aposentadoria especial ao eletricista

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]O juizado comprovou que a documentação do PPP, que constava o uso de equipamentos de segurança não era de fato suficiente para que possíveis acidentes elétricos fossem evitados. “O STF entendeu que a decisão da Justiça do Pernambuco estava correta”.

Com esta decisão, o eletricista/eletriciário passa à possuir direito ao benefício da aposentadoria em categoria especial, mesmo que conste em sua documentação que o equipamento era eficaz na proteção. O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é fornecido na maioria das vezes pelo empregador.

O INSS entrou com recurso alegando que o STF decidiu que quem utiliza equipamento de proteção eficas, a aposentadoria só é devida aos asegurados expostos a barulho muito alto. O processo foi levado porém o ministro Edson Fachin negou o recurso, e reconheceu que o trabalhador tem direito à contagem especial.

Detalhes

Para eletricistas, até o ano de 1997, a exposição à eletricidade com tensão maior que 250 volts era considerada perigosa pelo decreto 53.831/64. Mas, no decreto 2.172/97, a eletricidade não aparece como um agente nocivo, assim como os químicos são, por exemplo. Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a exposição acima de 250 volts dá direito ao tempo especial em qualquer período, já que existe o risco à saúde do trabalhador. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos juizados, também garante o direito desses trabalhadores.

Em 2014, o STF decidiu que não existe direito à aposentadoria especial se o equipamento usado for realmente capaz de neutralizar o risco à vida. A exceção aplica-se ao trabalhador exposto a ruído acima dos limites. Com isso, o INSS não permite a aposentadoria especial para quem utiliza equipamento e está exposto a outros agentes nocivos. Mas, a partir de agora, o STF abriu uma porta para os eletricitários.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

This Post Has One Comment

  1. leandro B

    Boa tarde , desde de 91 trabalho na área elétrica sendo que 2 empresas fecharam tenho 25 anos de trabalho sempre na mesma área elétrica tenho 46 anos se eu aderir o PPP posso dar entrada na aposentadoria

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