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O eletricista e eletricitário que tenha 25 anos de atividade tem direito à aposentadoria especial.
Os eletricistas e eletricitários exercem uma atividade considerada perigosa, tendo em vista que trabalham na instalação e manutenção de redes elétricas de alta tensão, estando habitualmente expostos a choque elétricos, mutilação de membros e quedas que podem gerar danos à integridade física ou até mesmo leva-los à óbito.
Para obter a aposentadoria especial, o eletricista deverá comprovar que exerce a atividade laboral com redes elétricas cuja tensão seja acima de 250 volts, conforme preconiza o código 1.1.8, Anexo I, do Decreto 53.831/64, que teve vigência até 05/03/1997.
É importante esclarecer que o Instituto Nacional de Seguro Social apenas reconhece a atividade do eletricista como especial até 05/03/1997, em razão da edição do Decreto 2.172/97, que passou a não mais reconhecer a atividade do eletricista como especial.
Apesar do Decreto 2.172/97 ter sido omisso com relação à aposentadoria especial do eletricista, cabe ressaltar que o art. 57, da Lei n.º 8.213/91, garante que todo trabalhador que tenha trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, fazem jus a aposentadoria especial.
Logo, o eletricista tem direito à aposentadoria especial até os dias atuais, com fundamento no art. 57, da Lei 8.213/91, já que estes trabalhadores expõem a integridade física quando do desempenho da atividade laborativa.
Por sinal, Superior Tribunal de Justiça – STJ já firmou o entendimento de que é possível o reconhecimento de tempo especial do trabalho prestado com exposição ao agente físico eletricidade após o período de 5.3.1997, desde que o laudo técnico comprove a efetiva nocividade da atividade realizada de forma permanente.
É importante que o trabalhador solicite na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário denominado como PPP, uma vez que o INSS exige tal documento para reconhecer a atividade como perigosa e conceder a aposentadoria especial.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é emitido pelas empresas que o trabalhador trabalhou, lembrando que somente o eletricista com 25 anos de atividade terá direito à aposentadoria especial.
Todavia, caso o eletricista tenha 25 anos de atividade e o seu direito à aposentadoria especial seja negado pelo INSS, aconselha-se que o trabalhador ingresse com uma ação para garantir o seu direito à aposentadoria especial.
Outro fato importante para os eletricistas, trata-se da possibilidade de conversão do tempo de trabalho nesta atividade, já que a legislação previdenciária garante que haja um acréscimo no tempo de contribuição de 40%, se for homem e 20%, se for mulher.
Todavia, advirta-se que não é aconselhável converter o tempo especial em comum sem uma prévia análise do tempo de contribuição e idade do trabalhador, uma vez que a conversão do tempo especial em comum geralmente é utilizado para a concessão de aposentadoria por tempo de
contribuição e nesta hipótese de aposentadoria há a incidência do fator previdenciário, que muitas vezes reduz em 50% o valor do benefício previdenciário. Então, o trabalhador tem que tomar muito cuidado!
É aconselhável que o eletricista faça uma simulação do tempo de contribuição no site da previdência social. No entanto, caso o eletricista permaneça com dúvidas ou insegurança com relação ao tempo de contribuição ou valor da aposentadoria, é recomendável procurar um advogado especializado.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]