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O vigilante armado tem direito a aposentadoria especial

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O vigilante armado tem direito a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para os trabalhadores que se expõem a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física durante os prazos de 15, 20 e 25 anos.

O vigilante é um da classes dos trabalhadores que tem direito à aposentadoria especial, visto que desempenha sua atividade laboral na proteção de patrimônio alheio estando habitualmente exposto ao risco de morte ou danos à integridade física.

O vigilante para obter a aposentadoria especial apenas deverá comprovar perante o INSS que trabalhou durante 25 anos exposto habitualmente ao risco de morte e danos à sua integridade física. É importante que o trabalhador solicite a empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário denominado como PPP, uma vez que o INSS exige tal documento para reconhecer a atividade como perigosa e conceder a aposentadoria especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é emitido pelas empresas que o vigilante trabalhou, lembrando que somente o vigilante com 25 anos trabalho terá direito à aposentadoria especial.

Se o trabalhador tiver 25 anos de tempo de contribuição trabalhados na função de vigilante e o INSS negar o direito a aposentadoria especial, fato que tem acontecido com a maioria dos pedidos, é aconselhável que o trabalhador ingresse com uma ação para garantir o seu direito à aposentadoria especial, recebendo assim sua aposentadoria.

Lembrando, que caso o trabalhador não tenha 25 anos de trabalho na função de vigilante, o direito à aposentadoria especial será negado! Porém, o trabalhador poderá solicitar perante o INSS a conversão do tempo de contribuição que trabalhou como vigilante para antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Qual a diferença entre a aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição?

Aposentadoria especial em regra exige 25 anos de tempo de contribuição para o trabalhador se aposentar. Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige 30 anos de tempo de contribuição, se for mulher e 35 anos de tempo de contribuição, se for homem.

A aposentadoria especial não incide o fator previdenciário, fato que garante ao trabalhador uma aposentadoria vantajosa, visto que não terá redução no valor da aposentadoria. Já a aposentadoria por tempo de contribuição incide o fator previdenciário, o que poderá ocasionar uma redução no valor da aposentadoria pretendida pelo trabalhador.

É aconselhável que o trabalhador antes de requerer a aposentadoria perante o INSS faça uma simulação de todo o seu tempo de contribuição, visto que poderá saber se tem direito aposentadoria especial ou tempo de contribuição através do próprio site do INSS[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/6″][/vc_column][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]

Ficou alguma dúvida?

Para mais informações de como conseguir os documentos necessários para a aposentadoria especial do vigilante independente do uso da arma de fogo, clique no botão abaixo:[/vc_column_text][vc_btn title=”Tire suas dúvidas” style=”custom” custom_background=”#ce1010″ custom_text=”#ffffff” shape=”square” align=”left” css_animation=”left-to-right” link=”url:http%3A%2F%2Flp.carvalhoadvocacia.adv.br%2Fatendimento|||”][/vc_column][vc_column width=”1/6″][/vc_column][/vc_row]

This Post Has One Comment

  1. Oldair José Souza da costa

    Ótima informação.

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